domingo, 27 de março de 2011

ucundum, habitare fratres in unum” Ao fim, um Motu Proprio muito “tradi”.

Contrariamente ao que os rumores romanos deixavam entender há ainda algumas semanas, e que davam conta de intrigas no Vaticano para limitar a benevolência do motu proprio de 2007 para com os tradicionalistas, a última versão do decreto de aplicação deveria definitivamente ser abundante no sentido desejado pelos defensores da missa “old style”.
Se certos Cardeais como William Levada, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé ou Antonio Maria Canizarès Llovera, prefeito da Congregação para o Culto Divino, tentaram limitar a amplitude da aplicação do motu proprio, o ponto de vista ratzingeriano de uma concessão mais ampla teria vencido. O Papa deseja, portanto, facilitar a celebração de acordo com os antigos livros litúrgicos e não endossa, por conseguinte, o ponto de vista restritivo. Que permanece, no entanto, sendo o da grande maioria dos bispos pelo mundo.
O Papa estaria convencido cada vez mais do franco sucesso dessa medida “liberal”. Sem dúvida, aqui ou acolá, algumas reservas sobreviveriam, por exemplo, sobre a missa de ordenação de padres diocesanos que não poderia ser celebrada segundo o rito antigo. No entanto, a intenção desta medida romana é, antes, condenar a leitura minimalista do motu proprio, no sentido em que a decisão de celebrar uma missa pública de acordo com o rito antigo (ou “forma extraordinária”, como se diz hoje) suporia o acordo do bispo do local, enquanto que cada pároco é livre para organizar tal celebração na sua paróquia desde que haja um pedido. Incontestavelmente, Bento XVI em nada ignora as reservas muito vivas dos bispos que às vezes proíbem párocos bem dispostos de acolher grupos unidos à antiga liturgia e de celebrar publicamente a missa para eles. Daí esta nova chamada à ordem dirigida não aos tradicionalistas, mas aos bispos pouco cooperativos. Dentre eles, altos prelados, por outro lado dificilmente suspeitos de progressismo, como os arcebispos de Madri (Rouco Varela) ou de Washington (Wuerl), dois cardeais de prestígio e de peso.
Sabemos, de fonte romana direta, que esse decreto de aplicação, com efeito, sofreu uma dupla correção. Inicialmente, tinha sido preparado por Mons. Guido Pozzo, secretário da Comissão Pontifícia “Ecclesia Dei”, responsável pelo caso. Posteriormente, o Cardeal Levada e seu fiel conselheiro, Mons. Charles J. Scicluna, um maltês, alteraram fortemente o texto em sentido restritivo. Com o acordo do Cardeal Canizarès Llovera, o Prefeito da Congregação para o Culto Divino! As nossas informações recentes estavam, portanto, exatas.
Uma vez alterado por Levada, o documento chegou ao escritório do Papa. E este último não teria ficado satisfeito com a reviravolta operada. Ele teria, então, retornado mais ou menos ao documento tal como Guido Pozzo o tinha inicialmente. Num sentido mais favorável aos tradicionalistas.
Apesar da sua posição moderada em certos aspectos, Bento XVI é muito ligado à sacralidade da liturgia, sob uma forma tradicional, para voltar atrás a esse respeito. Ele aceita o espírito de Assis. Deu um passo em direção aos judeus, exonerando-os de qualquer culpabilidade na morte de Cristo. Mas, sobre a liturgia, ele não mudou.