domingo, 27 de junho de 2010

Dom António de Castro Mayer :no Concílio há muita coisa boa. Mas no meio dessas coisas boas há certas coisas que são perigosas e coisas inaceitáveis.

 

O CONCÍLIO VATICANO II É SUSPEITO DE HERESIA?
Troca de opiniões entre Dom Antônio de Castro Mayer e o Prof. Plinio Corrêa de Oliveira em 20 de agosto de 1980

D. Antônio de Castro Mayer(1904-1991)
     Dom Mayer - Esta questão — afirmar que se deve  aceitar o Concílio interpretado à luz da Tradição — é difícil de ser justificada. Pois somente se o Concílio não tivesse nada de errado — o que é inadmissível — é que poderia ser entendido à luz da Tradição. Não se pode pegar um erro — o branco é preto — e interpretá-lo segundo a Tradição. Esta interpretação suporia a aceitação da tese [o branco é preto]. Então, não é uma interpretação, é uma outra coisa.
     Doutor Plinio - Quais são os pontos do Concílio inaceitáveis, Excelência?
     Dom Mayer - Seria preciso examinar o Concílio por inteiro, o que eu mesmo nunca fiz. O que é certamente inaceitável é a declaração sobre a liberdade religiosa. Isto certamente é inaceitável. Os outros pontos seria preciso examinar com atenção e fazer uma seleção, porque no Concílio há muita coisa boa. Mas no meio dessas coisas boas há certas coisas que são perigosas e coisas inaceitáveis.
     Sobre a liberdade religiosa, eu estudei antes e votei contra. É inaceitável. Isto eu disse ao Paulo VI, na carta que depois lhe enviei.
     Há certas expressões, no Concílio, que são passíveis de duas interpretações. Conforme o enfoque em sejam lidas, dão margem a esta ou aquela interpretação. Neste sentido, [Jean] Madiran quando esteve em Campos, disse com razão: “É passível de uma interpretação inteiramente ortodoxa. Mas a heterodoxa é a primeira interpretação que surge da leitura do texto.” Quer dizer, é possível fazer uma interpretação ortodoxa, mas a imediata não é ortodoxa.
Plinio Corrêa de Oliveira
     Doutor Plinio — Quando essas interpretações heterodoxas formam um sistema, parece que se configura a suspeição de heresia, não é?
     Dom Mayer — Sim, sem dúvida nenhuma. Os documentos do Concílio foram escritos com muito cuidado, para evitar a suspeição de heresia. Mas realmente é o que se configura. Além do mais, há um princípio geral: a Igreja, quando vai ensinar, não pode ensinar com palavras ambíguas, porque o ensino visa esclarecer, e não obscurecer a inteligência.
     Quando eu visitei o Mons. Kurtz [não identificado] em Roma, ele me disse: "Precisamos pedir que o Concílio seja interpretado à luz da Tradição." Eu respondi: "Mons. Kurtz, como é que o Sr. vai interpretar a liberdade religiosa à luz da Tradição? Não há jeito." Um perito conciliar [nome ininteligível] disse a respeito da Constituição sobre a Igreja [Lumen Gentium]: "Nós utilizamos palavras ambíguas, para depois o Concílio dar a interpretação que parecer legítima.”
     Nessas circunstâncias, como podemos aceitar o Concílio? Não podemos! Não podemos! Por isso eu disse ao Mons. Lefèbvre: "Relativamente ao Concílio só há uma coisa a fazer: é pedir à Santa Sé uma revisão dele."
     Dr. GVL — Excelência, diante deste argumento que V. Excia. apresenta contra o Concílio, como é que fica a situação da Igreja? V. Excia e Mons. Lefèbvre não aceitam, mas, mais de 90% dos Bispos aceitam o Concílio. Paulo VI e João Paulo II o aceitaram. Do ponto de vista teológico, considerando a promessa de Nosso Senhor [as portas do inferno não prevalecerão contra a Igreja], como fica a situação?
     Dom Mayer — Neste ponto o Sr. precisa distinguir o que é a Igreja. A Igreja não é só a Hierarquia. A Igreja é o conjunto de todos os fiéis dirigidos e orientados pela Hierarquia. Acontece que esta interpretação geral do Concílio feita pela Hierarquia praticamente não entrou no ensino obrigatório da Igreja. Quer dizer, esses hierarcas não estão impondo suas interpretações como sendo verdades certas de Fé. Desse modo fica ressalvada a infalibilidade da Igreja.

Em recente visita a Paris, Bento XVI reafirmou a doutrina conciliar da liberdade religiosa
     Outro ponto é o seguinte: mas então a Igreja termina falhando na sua finalidade, que é a de conservar e difundir a Fé? Aqui, é preciso levar em consideração a atitude que tomam os fiéis de maneira mais ou menos generalizada. Porque  os Srs. têm uma porção de fiéis que vão à Missa Nova etc., mas continuam a viver como verdadeiros fiéis cristãos. Alguns até lamentam que haja a Missa Nova. Outros, desejam apenas comungar, receber a Santíssima Eucaristia, sem dar muita atenção se a Missa é celebrada desta ou daquela maneira. Portanto, não se pode dizer que da parte dos fiéis também houve uma adesão consciente ao erro. Por esta razão a infalibilidade da Igreja fica ressalvada.
     Não quer dizer que não haja uma crise profunda na Igreja, porque esta é uma situação cambaleante, não é uma situação firme. E que, portanto, constitui sempre uma tentação para todos os fiéis [a perda da fé]. …
     Doutor Plinio — Se Dom Mayer permitir, eu queria expor uma coisa, para conhecer o juízo dele. Dom Mayer tratou da linguagem ambígua do Concílio. E eu comentei que essa linguagem ambígua formava um sistema. Com essas ambiguidades se construiria uma doutrina errônea, uma doutrina falsa. Não são, portanto, ambiguidades fortuitas, decorrentes da imperícia. E se as formos analisar, ponto por ponto, veremos que são harmônicas entre si. Então eu usei a expressão "suspeição de heresia".
     Para os Srs., que estão habituados à linguagem do direito civil, aos padrões do direito temporal comum, se alguém é suspeito de haver cometido um crime, enquanto não for julgado e condenado, deve-se presumir que é inocente. Segundo o Direito Canônico, isso não se dá com a heresia. Quando se configura uma situação como essa em que está o Concílio, quando um autor particular considerado individualmente escreve coisas ambíguas constituindo um sistema, ele se torna suspeito de heresia. Ou seja, incorre em delito canônico. A suspeição já é delito segundo o Direito Canônico, porque não é lícito escrever ambiguamente formando um sistema doutrinal. Ele, com isso, procede objetivamente mal e incorre em delito canônico.
     Aplicando isto ao Concílio, nós não podemos fazer esta afirmação: "O Concílio tem muitas ambiguidades, logo, caiu em heresia." Deve-se dizer: “Ele está em situação irregular perante o Direito Canônico." O que é maximamente verdadeiro, como dizia bem Dom Mayer, em se tratando de quase toda a parte docente de um organismo, que tem uma responsabilidade muito especial quanto ao ensino. Esta é a situação de irregularidade em que a ambiguidade sistemática deixa as resoluções conciliares. Não sei se isto está bem formulado ou não.

Os cardeais Lecaro, Dopfner e Suenens inseriram o pensamento progressista nos documentos conciliares
     Dom Mayer – Se o estudo do Concílio evidenciasse que existe uma certa ambiguidade sistemática, sempre no mesmo sentido, uma suspeição sobre os autores do Concílio poderia ser levantada. Para essa suspeita constituir delito, deveria ser confirmada pelos autores. Se eles não confirmarem a suspeição, não estarão sujeitos à penalidade.
     Doutor Plinio — Estão incursos no delito, mas não sujeitos à penalidade, não é?
     Dom Mayer — Se está incurso no delito, no Direito Canônico, está sujeito à penalidade. Se não está sujeito à penalidade, é porque não incorreu no delito.
     Doutor Plinio — Compreendo. V. Excia. tem razão.
     Dom Mayer — Absolutamente falando, é preciso que a irregularidade seja bem nítida, para que a pessoa possa ser acusada de delito e objeto de punição. Caso contrário, o Direito Canônico isenta de punição. Pode até submeter a um certo inquérito, para ver se há ou não delito, para elucidar. Elucidado, prossegue o processo [condenatório], ou então a pessoa publica uma declaração, dizendo que sua tese deve ser entendida neste sentido [ortodoxo].
     Doutor Plinio — … Eu me pergunto se a saída para a atual situação, em benefício da Igreja, não seria o seguinte: um grupo de Bispos e fiéis, que julgam ver  ambiguidades sistemáticas internas em vários dos documentos conciliares, fazerem uma exposição da linha geral segundo a qual essas ambiguidades se alinham. Uma interpelação, expondo sua perplexidade e pedindo uma definição. Não sei a quem deveria ser dirigida. Ao Concílio, ao João Paulo II, ou aos padres conciliares todos. Não sei.
     Dom Mayer — Não sei... Acho que se poderia fazer diretamente ao Papa ou, a título de pergunta, à comissão encarregada da interpretação do Concílio.

Os trabalhos dos peritos conciliares Rahner e Ratzinger estiveram sob suspeita de heresia antes do Vaticano II
     Doutor Plinio — É, uma coisa assim. Seria um estudo de amargar de difícil, mas que teria o mérito singular de repor a unidade de todos [os católicos], desde que o Concílio — ou a congregação a que V. Excia. alude, ou João Paulo II — condescendesse responder. Não respondendo, a situação se caracterizaria mais, ficaria toda ela suspensa, à vista da pergunta feita. Parece-me uma atitude submissa, respeitosa e leal.
     Dom Mayer — Seria um pouco o que o Abbé de Nantes fez, com aquele Livre d’Accusation, no qual mostrava que Paulo VI tinha caído em heresia etc.? Esse libelo ele enviou ao próprio Paulo VI.
     Doutor Plinio — Seria diferente disso. Seria uma pergunta e um pedido. Dado que achamos que existe uma certa ambiguidade [nos textos conciliares], e que um considerável número de pessoas tem dúvidas a esse respeito, pedimos respeitosamente um esclarecimento.
     Parece-me que seria uma atitude mais acertada e penetrante do que essa [do Abbé de Nantes]. Teria, também, a enorme vantagem de reunir em torno de uma mesma linha todos aqueles que são anticonciliares. Porque qualquer que fosse a divisão entre eles, … haveria a possibilidade de se estabelecer uma plataforma comum, um campo comum de perplexidades, que os uniria.
     É apenas uma exposição, ao alvítrio de V.Excia., para V. Excia. estudar no momento oportuno.
     Dom Mayer — Dr. Plinio está muito otimista achando que se conseguiria a união dos tradicionalistas. Cada um deles teria as suas próprias idéias...
     Doutor Plinio – Pois não, pois não!…
fonte:Sacralidade

Especial Dom Marcel Lefebvre e Dom Antônio de Castro Mayer. Por Amor a Igreja Católica!


  
              †                                                                                      †
Dom Marcel Lefebvre,                                       Dom Antônio de Castro
Ecône,                                                                              Mayer, Campos,
25 de março de 1991                                              25 de abril de 1991

Foto do meio: No seminário de La Reja na Argentina, em 1986.

No dia 25 de março ocorreu o 10º aniversário de falecimento de Sua Excelência Dom Marcel Lefebvre, fundador da Fraternidade Sacerdotal S. Pio X, e no dia 25 de abril o de Sua Excelência Dom Antônio de Castro Mayer, Bispo de Campos e fundador da União Sacerdotal S. João Maria Vianney.

Pela Fé !


Dom Antônio de Castro Mayer 13 de janeiro de 1985

Pela Fé
Começo de Ano é tempo de bons propósitos. Olha-se para trás, e percebem-se salientes os defeitos e más ações, avolumadas no decurso do ano anterior. Sobretudo os maus hábitos, adquiridos ou consolidados.

Sob o ponto de vista da Fé - o mais importante, porque nos relaciona com Deus e condiciona nosso destino eterno - o ano findo registrou um profundo abalo: - Dogmas, fixados já em definições conciliares, foram simplesmente afastados, ou melhor, negados, na orientação oficial, dada aos fiéis. - "Fora da Igreja não há salvação", afirmou o IV Concílio de Latrão, o de Florença e vários Papas; - "O Espírito Santo serve-se também de outras crenças para encaminhar as almas ao Céu" - ensina, em sentido contrário, o Concílio Vaticano II. - E o grande mestre, como tal considerado na Igreja instalada, é o Vaticano II. Não se enganaria quem disse que, na igreja nova, com o Vaticano II começou ou recomeçou a Igreja de Cristo.
Em tais condições, que antídoto proporcionar aos fiéis contra a heresia continuamente destilada pelo concílio joaneo-pauliano? - É preciso verificar qual a alavanca de que se servem os fautores do Vaticano II, para incessantemente manter presente, atuando sobre os fiéis o espírito novo do Concílio. - Conhecida a alavanca, opõe-se-lhe energia neutralizante.
Ora, a alavanca do Concílio é o "Novus Ordo Missae" de Bugnini-Paulo VI. A base, com efeito, dessa nova Missa solapa a estrutura da própria Igreja. Pois, desconhece a distinção ontológica entre clérigos e leigos. Na nova Missa, todos, padres e leigos, são igualmente sacerdotes, operando conjuntamente o Sacrifício da Missa. É, aliás para isso que se congregam. Leia-se o nº 7 da "Institutio" que precede e explica o Novus Ordo, e se encontra no Missal de Paulo VI. Por isso mesmo, a missa de Paulo VI serve também para os Protestantes. Não é uma missa especificamente católica.
E chegamos ao antídoto contra a heresia que deturpa e elimina a Fé Católica - manter estrita fidelidade à Missa chamada de S. Pio V, e fazer dela a característica do verdadeiro católico.

(Cf. Monitor Campista - 13.01.85